Sistema Municipal de Segurança Alimentar

O Sistema Municipal de Segurança Alimentar (SMSA) do Município de Mação é único no País nos moldes em que é executado.

Para além do recenseamento de estabelecimentos concelhios, o tipo de estabelecimentos e produtos que poderão ser inclusos neste projecto são:

  1. Unidades Industriais
    1. Com CAE Industrial, que laboram produtos de origem animal

A.1. Carnes e produtos à base de carne

A.1.1. Matadouros

A.1.2. Salas de desmancha

A.1.3. Entrepostos

A.1.4. Estabelecimentos de transformação

A.2. Pescado e produtos da pesca

A.2.1. Lotas

A.2.2. Transformação

A.3. Lacticínios

A.3.1. Embalamento

A.3.2. Transformação

A.4. Ovos e ovoprodutos

A.5. Mel e produtos da apicultura

  1. Com CAE Industrial, que produzam alimentos que contenham simultaneamente produtos de origem vegetal e transformados de origem animal, mas que recebam produtos de origem animal não transformados

B.1. Padarias/pastelarias

B.2. Pizzarias

B.3. Gelatarias que recebam leite cru, etc

C. Estabelecimentos de transformação de produtos de origem vegetal

  1. Estabelecimentos Comerciais
    1. Retalhistas e grossistas de produtos alimentares, incluindo armazéns/depósitos

D.1. Talhos

D.2. Peixarias

D.3. Restauração e Bebidas

  1. Restauração Pública ou Comercial
  2. Restauração Colectiva, incluindo catering, IPSS (Lares, Centros de Dia e de Noite, etc.), Cantinas e Refeitórios de escolas, empresas, serviços, colectividades
  3. Eventos gastronómicos temporários, como feiras-mostra, festivais, concursos e outros eventos com componente gastronómica/alimentar
  4. Produção/venda de produtos de fabrico próprio
  5. Mercados Municipais
  6. Venda ambulante, incluindo em viaturas móveis
  7. Viaturas de transporte de produtos alimentares
  8. Caça
  9. Abates domésticos.

Serviço de Veterinária

Ao serviço de veterinária e saúde pública compete garantir a defesa da saúde pública, sanidade e bem-estar animal, e segurança e qualidade da cadeia alimentar.

 

Contactos: 241577200 / 962 416 873 / 967 058 837 / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

No exercício da colaboração com o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, compete ao serviço de veterinária e saúde pública:

1) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

2) Emitir parecer sobre as instalações e estabelecimentos anteriormente referidos;

3) Elaborar e remeter a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

4) Notificar as doenças de declaração obrigatória e adoptar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

5) Emitir guias sanitárias de trânsito;

6) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;

7) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

 

Nas funções inerentes ao Serviço estritamente Municipal, e sem prejuízo da colaboração institucional entre a Autarquia e os Ministérios da Agricultura do Desenvolvimento Rural das Pescas e o Ministério da Economia compete:

 

1) Fiscalizar as boas práticas e os produtos comercializados através dos mercados municipais e venda ambulante;

2) Vistoriar, controlar e fiscalizar todos os estabelecimentos que produzam, comercializem e armazenem produtos alimentares, com particular incidência dos que se encontram sob a égide directa da Câmara Municipal, como os estabelecimentos industriais de nível 4 e os comerciais, como talhos, peixarias, de venda de produtos alimentares por grosso ou a retalho, dos de restauração e bebidas incluindo a restauração colectiva, etc;

3) Licenciamento, controlo e fiscalização de instalações para animais, incluindo suiniculturas, aviculturas, boviniculturas e explorações de cariz doméstico, familiar ou complemento de exploração;

4) Participar nas comissões de vistoria municipais ou inter-profissionais;

5) Emitir parecer para o licenciamento dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se laborem produtos de origem animal, e participar nas respectivas vistorias;

6) Responsabilidade pelos centros de recolha e abate de animais silváticos, assim como pelo controle dos canídeos e gatos domésticos;

7) Responsabilidade, na área do município, pelo Sistema de Identificação de caninos e felinos, incluindo a identificação electrónica;

8) Controlo e fiscalização da identificação de ruminantes, nomeadamente no âmbito do SNIRB e do SNIROC;

9) Epidemiovigilância de zoonoses e outras epizootias;

10) Vigilância, controlo e fiscalização da rastreabilidade ou tracabilidade a que devem obedecer os produtos de origem animal;

11) Controlo e fiscalização da eliminação de resíduos e subprodutos de origem animal por parte dos estabelecimentos industriais e comerciais que em qualquer fase da sua actividade laborem este tipo de produtos;

12) Controlo e fiscalização dos efluentes e resíduos sólidos provenientes das explorações pecuárias e/ou instalações para animais existentes na área do concelho;

13) Controlo e fiscalização do trânsito e movimentação animal;

14) Vistoria, fiscalização e licenciamento dos veículos de transporte de gado vivo;

15) Vistoria e fiscalização dos veículos de transporte de produtos alimentares de origem animal;

16) Apoio ao sector primário agrícola e pecuário, nomeadamente através da promoção e incentivo ao associativismo e cooperativismo;

17) Promoção e valorização dos produtos regionais/tradicionais, especialmente os passíveis de serem dotados com DOP, IGP ou ETG;

18) Apoio ao empreendorismo e actividade económica, através da divulgação das medidas, apoios e políticas sectoriais;

19) Articulação e colaboração com todas as entidades que directa ou indirectamente intervenientes em qualquer dos campos de actuação referenciados;

20) Apoio clínico e sanitário aos efectivos pecuários e animais de companhia dos munícipes.

 

 

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