Águas e Saneamento
- Detalhes
- Categoria: Serviços Municipais
Contactos:
Geral C. M. Mação: 241577200
Estaleiro Municipal 241 572 377
Piquete Água: 962 737 111
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À Secção de Águas e Saneamento compete o desempenho das seguintes actividades:
a) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;
b) Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos utentes que se relacionem com a Secção;
c) Elaborar e recepcionar os contratos de fornecimento de água e organizar os respectivos processos;
d) Elaborar e recepcionar os pedidos de execução dos ramais de água e de saneamento;
e) Elaborar e recepcionar os pedidos de cancelamento dos contratos de fornecimento de água;
f) Organizar e codificar os processos de contratação;
g) Organizar e manter actualizados os ficheiros de todos os consumidores;
h) Realizar e coordenar as tarefas de leitura, facturação e cobrança dos consumos de água;
i) Recolher e tratar os dados necessários ao processamento informático dos consumos de água e emissão da facturação;
j) Proceder à elaboração dos orçamentos dos ramais de abastecimento e de saneamento, fazendo o respectivo controlo administrativo;
k) Proceder à contabilização e facturação das taxas e serviços prestados a terceiros;
l) Proceder à emissão da taxa de saneamento;
m) Realizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
n) Proceder à anulação das facturas processadas indevidamente;
o) Controlar os prazos e os pagamentos de toda a facturação emitida;
p) Dar seguimento para cobrança executiva, nos termos legais, às certidões de dívida e controlar a respectiva cobrança;
q) Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;
r) Assegurar os cortes de abastecimento de água por dívidas à Câmara Municipal;
s) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água por após regularização das dívidas;
t) Assegurar a montagem, substituição e levantamento de contadores;
u) Elaborar mensalmente mapas discriminativos da facturação, dos consumos e dos serviços prestados;
v) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;
w) Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto
Nacional de Estatística;
x) Assegurar o expediente e arquivo da Secção;
y) Preparar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
z) Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
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- Categoria: Serviços Municipais
O Arquivo Municipal de Mação tem como principal função receber, diagnosticar, avaliar, organizar, descrever e conservar para divulgar, de acordo com a legislação em vigor, os seus fundos documentais, fruto de toda a história produzida pelo nosso Município. O nosso objectivo primordial é facultar aos nossos munícipes o acesso à documentação, promovendo o património histórico do Município de Mação.
Fundos Documentais:
- Administração do Concelho de Mação
- Câmara Municipal Mação
Informações aos Munícipes:
1. Não efectuamos serviço de empréstimo de documentos;
2. A consulta é presencial mediante o preenchimento de uma folha de requisição;
3. Os documentos em estado de deterioração serão apenas facultados através de reproduções (papel ou digital) mediante pedido do utilizador;
4. As reproduções dos documentos são taxadas mediante a tabela de taxas do Município de Mação.
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Regulamento Interno Arquivo (Aprovado na reunião de 22 de Abril de 2009 pela acta nº8/2009 )
Inventário do Fundo da Administração do Concelho de Mação (1834-1938)
Com a Revolução Liberal surge uma nova estrutura administrativa assente na divisão do País em distritos, concelhos e freguesias. Para tal, nos distritos denominou-se a figura de Governador Civil, como responsável pela administração geral do distrito, nos concelhos surge o Administrador do Concelho e nas freguesias a imagem de Comissário de Paróquia. A figura de Administrador do Concelho surge com a Carta Lei de 25 de Abril de 1835. Era um cargo proposto pelas Câmaras Municipais, nomeado pelo Governo e veio substituir o Provedor que era nomeado pelo Rei. O Administrador do Concelho depende superiormente do Governador Civil e surge como um elo de ligação entre a Câmara, o Governo Civil e o Governo. As funções do Administrador do Concelho eram, essencialmente, executivas, definidas e emanadas pelo Governador Civil, sendo ele apoiado pelo escrivão e pelo amanuense, por um tesoureiro e por oficiais de diligências, no cumprimento dos seus exercícios. É um magistrado administrativo e o chefe da administração activa do Concelho cujas funções assentam na acção policial, na fiscalização das contribuições, dos passaportes e das armas, na educação, na saúde, no registo civil, no recrutamento militar, na aferição de pesos e medidas, no registo de testamentos, na inspecção das Irmandades e Confrarias e nos rendimentos da Fazenda Pública. Após esta reforma administrativa, com a Lei de 20 de Outubro de 1840 e com o Código Administrativo de 1842 o Administrador do Concelho vê a sua autoridade a ser reforçada. Contudo, as Administrações de Concelho serão extintas definitivamente em 1927 com o Decreto nº 14812 de 31 Dezembro, mas esta figura do Administrador do Concelho só será abolida, na prática com a publicação do Código Administrativo de 1936.

