Gabinete Florestal e Protecção Civil
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- Categoria: Serviços Municipais
Informação da 1ª Fiscalização da Operação Floresta Segura 2019 AQUI.
O Gabinete Florestal funciona em articulação com o serviço de protecção civil.
Contactos: 241572250 / E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Objectivos:
1) Elaboração e posterior actualização do Plano de Defesa da Floresta;
2) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil;
3) Acompanhamento dos programas de acção previstos no plano de Defesa da Floresta;
4) Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndio);
5) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de DFCI (Estado, Municípios, Associações de Produtores);
f) Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2004, relativamente às competências dos municípios;
6) Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
7) Coadjuvação do presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionados com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios;
8) Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
9) Elaboração de informações mensais dos incêndios registados no Município;
10) Elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos no concelho;
11) Gestão de base de dados;
12) Construção e gestão de SIG de DFCI;
13) Emissão de propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI;
14) Constituição de dossier actualizado com a legislação relevante para o sector florestal;
15) Manutenção de arquivos;
16) Articular a actuação dos organismos com competência em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
17) Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
18) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
19) Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
20) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
21) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
22) Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo centro municipal de operações de emergência e protecção civil.
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