Canil e Veterinário

Canil e Veterinário

Serviço de Veterinária


Ao serviço de veterinária e saúde pública compete garantir a defesa da saúde pública, sanidade e bem-estar animal, e segurança e qualidade da cadeia alimentar.

Contactos
Telefone: 241577200 / 962 416 873 / 967 058 837
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No exercício da colaboração com o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, compete ao serviço de veterinária e saúde pública:

  1. Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
  2. Emitir parecer sobre as instalações e estabelecimentos anteriormente referidos;
  3. Elaborar e remeter a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
  4. Notificar as doenças de declaração obrigatória e adoptar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;
  5. Emitir guias sanitárias de trânsito;
  6. Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
  7. Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

 

Nas funções inerentes ao Serviço estritamente Municipal, e sem prejuízo da colaboração institucional entre a Autarquia e os Ministérios da Agricultura do Desenvolvimento Rural das Pescas e o Ministério da Economia compete:

  1. Fiscalizar as boas práticas e os produtos comercializados através dos mercados municipais e venda ambulante;
  2. Vistoriar, controlar e fiscalizar todos os estabelecimentos que produzam, comercializem e armazenem produtos alimentares, com particular incidência dos que se encontram sob a égide directa da Câmara Municipal, como os estabelecimentos industriais de nível 4 e os comerciais, como talhos, peixarias, de venda de produtos alimentares por grosso ou a retalho, dos de restauração e bebidas incluindo a restauração colectiva, etc;
  3. Licenciamento, controlo e fiscalização de instalações para animais, incluindo suiniculturas, aviculturas, boviniculturas e explorações de cariz doméstico, familiar ou complemento de exploração;
  4. Participar nas comissões de vistoria municipais ou inter-profissionais;
  5. Emitir parecer para o licenciamento dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se laborem produtos de origem animal, e participar nas respectivas vistorias;
  6. Responsabilidade pelos centros de recolha e abate de animais silváticos, assim como pelo controle dos canídeos e gatos domésticos;
  7. Responsabilidade, na área do município, pelo Sistema de Identificação de caninos e felinos, incluindo a identificação electrónica;
  8. Controlo e fiscalização da identificação de ruminantes, nomeadamente no âmbito do SNIRB e do SNIROC;
  9. Epidemiovigilância de zoonoses e outras epizootias;
  10. Vigilância, controlo e fiscalização da rastreabilidade ou tracabilidade a que devem obedecer os produtos de origem animal;
  11. Controlo e fiscalização da eliminação de resíduos e subprodutos de origem animal por parte dos estabelecimentos industriais e comerciais que em qualquer fase da sua actividade laborem este tipo de produtos;
  12. Controlo e fiscalização dos efluentes e resíduos sólidos provenientes das explorações pecuárias e/ou instalações para animais existentes na área do concelho;
  13. Controlo e fiscalização do trânsito e movimentação animal;
  14. Vistoria, fiscalização e licenciamento dos veículos de transporte de gado vivo;
  15. Vistoria e fiscalização dos veículos de transporte de produtos alimentares de origem animal;
  16. Apoio ao sector primário agrícola e pecuário, nomeadamente através da promoção e incentivo ao associativismo e cooperativismo;
  17. Promoção e valorização dos produtos regionais/tradicionais, especialmente os passíveis de serem dotados com DOP, IGP ou ETG;
  18. Apoio ao empreendorismo e actividade económica, através da divulgação das medidas, apoios e políticas sectoriais;
  19. Articulação e colaboração com todas as entidades que directa ou indirectamente intervenientes em qualquer dos campos de actuação referenciados;
  20. Apoio clínico e sanitário aos efectivos pecuários e animais de companhia dos munícipes.



Sanidade Animal


O Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA) inclui múltiplos programas sectoriais para doenças específicas, que abarcam acções de prevenção, controlo, erradicação e epidemiovigilância de todas as doenças de combate obrigatório.

Conforme o morbo, incluem exame clínico, vacinação, desparasitação, rastreios e colheita de material para laboratório, notificação, determinação e emissão de sequestros sanitários, etc inquéritos epidemiológicos nas explorações reconhecidamente infectadas ou em risco.

Consulte o PNSA aqui



Identificação Animal


O Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína, bem como dos equídeos. Consulte aqui



Bem Estar Animal


As questões relacionadas com o bem-estar animal estão cada vez mais na ordem do dia, e têm cada vez maiores implicações no dia-a-dia das explorações pecuárias.

Do Bem-Estar Animal está também dependente, em muitos casos, o rendimento final das explorações pecuárias, como um factor potencializador da qualidade e, muitas vezes, da quantidade de produto final.

Cada vez mais os consumidores manifestam a preocupação com a origem e o modo de produção, dos produtos que consomem, exigindo que a carne dos animais que lhes chega ao prato tenha sido criada, transportada e abatida no respeito pelas normas de Bem-Estar Animal.

Manual de Recomendações de Bem-estar animal da CAP aqui

Consulte aqui a legislação aplicada na área da Protecção animal



Controlo de Animais Errantes


Compete às Câmaras Municipais proceder à captura, alojamento provisório e deliberar sobre a deambulação e controlo dos animais errantes ou vadios, em conformidade com o disposto dos Artigos 8.º e 9.º do Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro.

O Centro de Recolha e Identificação de Animais Errantes - CRIAE é tutelado pelos Municípios de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila Velha de Ródão, e directamente administrado pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova, Município que acolhe o CRIAE.

O CRIAE é um moderno edifício, edificado de raiz, dimensionado e estruturado para a prossecução das finalidades legalmente determinadas e serviços disponibilizados. É tutelado pelos Municípios envolvidos.

A gestão técnico-funcional é assegurada por um Corpo Técnico constituído pelos Médicos-Veterinários Municipais (MVM) dos concelhos envolvidos, cabendo ao de Proença-a-Nova a sua Direcção.

Conta com um funcionário a tempo inteiro, com formação adequada, e um Médico-Veterinário avençado, que assegurarão a gestão corrente e expediente.

Cada Câmara Municipal envolvida possui funcionários que assegurarão, em cada concelho, a recolha de animais, podendo recorrer aos serviços técnicos do CRIAE .

 

Contactos
Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes do Pinhal Interior Sul
Vale Serrão
6150 Proença-a-Nova

Telefone: +351 274 673 103
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Horário de Funcionamento
De Segunda-feira a Sexta-feira
Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00

Logotipo do Município de Mação em Branco

Contactos

T +351 241 577 200 (chamada rede fixa nacional)
R. Padre António Pereira de Figueiredo S/N, 6120-750
geral@cm-macao.pt

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