Proteção Civil

Proteção Civil

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Mação 2021-2023


Após período de consulta pública e conclusão foi publicado em Diário da República, a 30 de julho 2021, o PMDFCI. Consulte o Plano

Caderno I - Informação de Base

Cartografia do Caderno I


Caderno II - Plano de Ação

Cartografia do Caderno II


 

Consulta Pública


Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação, torna público que se encontra em discussão pública a atualização do PMDFCI – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Mação, a vigorar entre 2021 e 2030, conforme previsto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro.

O período de consulta pública inicia-se no dia 27 de maio de 2021, ou seja, no dia seguinte à publicação deste Edital no Diário da República e decorre durante o período de 15 dias, estando o Plano e demais elementos que o constituem e acompanham disponíveis para consulta dos interessados aqui:

 

Para mais informações contactar o Gabinete Técnico Florestal/Serviço Municipal de Proteção Civil (contactos e horários no respetivo Edital).


 

Propostas de Constituição de AIGP para todo o Território Concelhio


A Câmara Municipal de Mação submeteu, em abril, a candidatura de oito propostas para constituição de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) no Concelho de Mação, numa ação conjunta com a Aflomação – Associação Florestal de Mação.

As duas entidades tiveram a preocupação de incluir todas as Freguesias nas propostas apresentadas, abrangendo assim todo o território concelhio e permitindo uma igualdade de oportunidade e circunstâncias para todas.

Pode consultar aqui as propostas apresentadas:

 

Os documentos fazem uma descrição cuidada do território, tendo a sua submissão marcado o início de um novo processo e preparação para o passo seguinte, que visa a concretização do objetivo, há muito almejado, para obtenção de um território mais sustentável em termos ambientais, valorizando-o simultaneamente nas suas variadas vertentes e contribuindo para o tão ambicionado desenvolvimento do setor florestal.

Este trabalho foi desenvolvido e coordenado pelo Vice-Presidente da Autarquia, António Louro, um dos grandes defensores da reforma da floresta, do ordenamento do território e gestão da paisagem.

As propostas agora apresentadas vêm juntar-se a muitas outras apresentadas, ao longo das duas últimas décadas, pela Câmara Municipal de Mação nesta matéria.

Refira-se que as “Áreas Integradas de Gestão da Paisagem visam uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da encomia rural.

Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) a executar num modelo de gestão agrupada da responsabilidade de uma entidade gestora e suportada por um programa multifundos de longo prazo que disponibiliza apoios ao investimento inicial, às ações de manutenção e gestão ao longo do tempo e à remuneração dos serviços dos ecossistemas” (fonte: Direção Geral do Território).


 

Informação da 1ª Fiscalização da Operação Floresta Segura 2019


O Gabinete Florestal funciona em articulação com o serviço de protecção civil.

 

Contactos:
Telefone: 241 572 250
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Objectivos:

  1. Elaboração e posterior actualização do Plano de Defesa da Floresta;
  2. Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil;
  3. Acompanhamento dos programas de acção previstos no plano de Defesa da Floresta;
  4. Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndio);
  5. Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de DFCI (Estado, Municípios, Associações de Produtores);
  6. Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2004, relativamente às competências dos municípios;
  7. Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
  8. Coadjuvação do presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionados com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios;
  9. Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
  10. Elaboração de informações mensais dos incêndios registados no Município;
  11. Elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos no concelho;
  12. Gestão de base de dados;
  13. Construção e gestão de SIG de DFCI;
  14. Emissão de propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI;
  15. Constituição de dossier actualizado com a legislação relevante para o sector florestal;
  16. Manutenção de arquivos;
  17. Articular a actuação dos organismos com competência em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
  18. Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
  19. Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
  20. Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
  21. Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
  22. Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
  23. Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo centro municipal de operações de emergência e protecção civil.
Logotipo do Município de Mação em Branco

Contactos

T +351 241 577 200 (chamada rede fixa nacional)
R. Padre António Pereira de Figueiredo S/N, 6120-750
geral@cm-macao.pt

Banner Cofinanciado