Arquivo Municipal
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- Categoria: Serviços Municipais
O Arquivo Municipal de Mação tem como principal função receber, diagnosticar, avaliar, organizar, descrever e conservar para divulgar, de acordo com a legislação em vigor, os seus fundos documentais, fruto de toda a história produzida pelo nosso Município. O nosso objectivo primordial é facultar aos nossos munícipes o acesso à documentação, promovendo o património histórico do Município de Mação.
Fundos Documentais:
- Administração do Concelho de Mação
- Câmara Municipal Mação
Informações aos Munícipes:
1. Não efectuamos serviço de empréstimo de documentos;
2. A consulta é presencial mediante o preenchimento de uma folha de requisição;
3. Os documentos em estado de deterioração serão apenas facultados através de reproduções (papel ou digital) mediante pedido do utilizador;
4. As reproduções dos documentos são taxadas mediante a tabela de taxas do Município de Mação.
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Regulamento Interno Arquivo (Aprovado na reunião de 22 de Abril de 2009 pela acta nº8/2009 )
Inventário do Fundo da Administração do Concelho de Mação (1834-1938)
Com a Revolução Liberal surge uma nova estrutura administrativa assente na divisão do País em distritos, concelhos e freguesias. Para tal, nos distritos denominou-se a figura de Governador Civil, como responsável pela administração geral do distrito, nos concelhos surge o Administrador do Concelho e nas freguesias a imagem de Comissário de Paróquia. A figura de Administrador do Concelho surge com a Carta Lei de 25 de Abril de 1835. Era um cargo proposto pelas Câmaras Municipais, nomeado pelo Governo e veio substituir o Provedor que era nomeado pelo Rei. O Administrador do Concelho depende superiormente do Governador Civil e surge como um elo de ligação entre a Câmara, o Governo Civil e o Governo. As funções do Administrador do Concelho eram, essencialmente, executivas, definidas e emanadas pelo Governador Civil, sendo ele apoiado pelo escrivão e pelo amanuense, por um tesoureiro e por oficiais de diligências, no cumprimento dos seus exercícios. É um magistrado administrativo e o chefe da administração activa do Concelho cujas funções assentam na acção policial, na fiscalização das contribuições, dos passaportes e das armas, na educação, na saúde, no registo civil, no recrutamento militar, na aferição de pesos e medidas, no registo de testamentos, na inspecção das Irmandades e Confrarias e nos rendimentos da Fazenda Pública. Após esta reforma administrativa, com a Lei de 20 de Outubro de 1840 e com o Código Administrativo de 1842 o Administrador do Concelho vê a sua autoridade a ser reforçada. Contudo, as Administrações de Concelho serão extintas definitivamente em 1927 com o Decreto nº 14812 de 31 Dezembro, mas esta figura do Administrador do Concelho só será abolida, na prática com a publicação do Código Administrativo de 1936.