Gabinete Florestal e Protecção Civil

 

 

PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS DE MAÇÃO 2021-2030 
 
Após período de consulta pública e conclusão foi publicado em Diário da República, a 30 de julho 2021, o PMDFCI.
Consulte o Plano aqui:
 
c1
 
»»» Caderno I - Informação de Base
 
»» Cartografia do Caderno I:
 
 
c2
»»» Caderno II - Plano de Ação
 
»» Cartografia do Caderno II:
 

» 19. Modelos Combustíveis Florestais
» 20. Perigosidade de Incêndios Florestais
» 21. Risco de incêndio Florestal
» 22. Prioridades de Defesa
» 23. Rede de FGC e MPGC
» 24. RVF
» 25. RPA
» 26. Silvicultura no Âmbito DFCI
» 27_1. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2021
» 27_2. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2022
» 27_3. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2023
» 27_4. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2024
» 27_5. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2025
» 27_6. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2026
» 27_7. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2027
» 27_8. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2028
» 27_9. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2029
» 27_10. Rede FGC e MPGC, RVF e RPA 2030
» 28. Fiscalização
» 29. Vigilância e Deteção
» 30. Intervenção
» 31. Estabilização de Emergência
» 32. Reabilitação de Povoamentos e Habitats Florestais

 
 
 
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– CONSULTA PÚBLICA –
 
Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação, torna público que se encontra em discussão pública a atualização do PMDFCI – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Mação, a vigorar entre 2021 e 2030, conforme previsto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro.
 
O período de consulta pública inicia-se no dia 27 de maio de 2021, ou seja, no dia seguinte à publicação deste Edital no Diário da República e decorre durante o período de 15 dias, estando o Plano e demais elementos que o constituem e acompanham disponíveis para consulta dos interessados aqui:
 
 
 
 

Para mais informações contactar o Gabinete Técnico Florestal/Serviço Municipal de Proteção Civil (contactos e horários no respetivo Edital).

 

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PDR2020 

- Conheça os projetos cofinanciados pela União Europeia AQUI 

  

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PROPOSTAS DE CONSTITUIÇÃO DE AIGP PARA TODO O TERRITÓRIO CONCELHIO

 

A Câmara Municipal de Mação submeteu, em abril, a candidatura de oito propostas para constituição de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) no Concelho de Mação, numa ação conjunta com a Aflomação – Associação Florestal de Mação.
As duas entidades tiveram a preocupação de incluir todas as Freguesias nas propostas apresentadas, abrangendo assim todo o território concelhio e permitindo uma igualdade de oportunidade e circunstâncias para todas.

 

Pode consultar aqui as propostas apresentadas:

- AIGP ABOBOREIRA
- AIGP AMÊNDOA
- AIGP CARDIGOS
- AIGP CARVOEIRO
- AIGP ENVENDOS
- AIGP MAÇÃO

AIGP ORTIGA
- AIGP PENHASCOSO

Os documentos fazem uma descrição cuidada do território, tendo a sua submissão marcado o início de um novo processo e preparação para o passo seguinte, que visa a concretização do objetivo, há muito almejado, para obtenção de um território mais sustentável em termos ambientais, valorizando-o simultaneamente nas suas variadas vertentes e contribuindo para o tão ambicionado desenvolvimento do setor florestal.

Este trabalho foi desenvolvido e coordenado pelo Vice-Presidente da Autarquia, António Louro, um dos grandes defensores da reforma da floresta, do ordenamento do território e gestão da paisagem.
As propostas agora apresentadas vêm juntar-se a muitas outras apresentadas, ao longo das duas últimas décadas, pela Câmara Municipal de Mação nesta matéria.

Refira-se que as “Áreas Integradas de Gestão da Paisagem visam uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da encomia rural.
Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) a executar num modelo de gestão agrupada da responsabilidade de uma entidade gestora e suportada por um programa multifundos de longo prazo que disponibiliza apoios ao investimento inicial, às ações de manutenção e gestão ao longo do tempo e à remuneração dos serviços dos ecossistemas” (fonte: Direção Geral do Território).

 

 

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Informação da 1ª Fiscalização da Operação Floresta Segura 2019 AQUI.

 

O Gabinete Florestal funciona em articulação com o serviço de protecção civil.

 

Contactos: 241572250 / E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Objectivos:

1) Elaboração e posterior actualização do Plano de Defesa da Floresta;

2) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil;

3) Acompanhamento dos programas de acção previstos no plano de Defesa da Floresta;

4) Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndio);

5) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de DFCI (Estado, Municípios, Associações de Produtores);

f) Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2004, relativamente às competências dos municípios;

6) Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;

7) Coadjuvação do presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionados com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios;

8) Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;

9) Elaboração de informações mensais dos incêndios registados no Município;

10) Elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos no concelho;

11) Gestão de base de dados;

12) Construção e gestão de SIG de DFCI;

13) Emissão de propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI;

14) Constituição de dossier actualizado com a legislação relevante para o sector florestal;

15) Manutenção de arquivos;

16) Articular a actuação dos organismos com competência em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;

17) Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;

18) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;

19) Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;

20) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;

21) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;

22) Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo centro municipal de operações de emergência e protecção civil.

 

 

 

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