CORONAVÍRUS - COVID19
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O Plano de Contingência do Município de Mação relativo ao COVID-19 – CORONAVÍRUS já foi divulgado junto dos colaboradores do Município.
A Câmara Municipal de Mação desenvolveu o seu Plano de Contingência conforme o Despacho n.º 2836-A/2020 de 2 de março do Governo e orientação n.º 006/2020, da Direção Geral de Saúde.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - ATUALIZADO A 25.03.2020
Comunicado de 11.03.2020 - Medidas de Prevenção
Comunicado de 15.03.2020 - Reforço das Medidas de Prevenção
Comunicado de 18.03.2020 - Serviço de Ação Social
Comunicado de 20.03.2020 /1 - Funcionamento dos serviços e Limitações do Direito de Deslocação
Comunicado de 20.03.2020 /2 - Isenção Pagamento Água e Resíduos
Comunicado de 23.03.2020 - Edital sobre Funcionamento dos Cemitérios
Comunicado de 23.03.2020 - Ação de Desinfeção
Comunicado de 23.03.2020 - Carta do Sr. Presidente da Câmara aos Munícipes
Comunicado de 24.03.2020 - Interdição das Praias Fluviais
Comunicado de 25.03.2020 - CMM acompanha casos de Vigilância Ativa
GEMA lança Guia de Apoio às Empresas - 06.04.2020
MEDIDAS DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MAÇÃO - 17.04.2020
REABERTURA AO PÚBLICO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO - 04.05.2020
FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E LIMITAÇÕES DO DIREITO DE DESLOCAÇÃO (20.03.2020)
Na sequência da entrada em vigor do Estado de Emergência, declarado pelo Presidente da República no dia 18 de março de 2020, e da posterior divulgação das medidas anunciadas pelo Governo, no dia 19 de março de 2020 e que estarão em vigor até 02 de abril de 2020, informamos o seguinte:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
- Os serviços da Câmara Municipal de Mação passam a funcionar à porta fechada, sendo os contactos efetuados por via telefónica ou online.
LIMITAÇÕES DOS DIREITOS DE DESLOCAÇÃO
Ao nível das limitações dos direitos de deslocação dos cidadãos, o Governo decretou o seguinte:
- Pessoas infetadas com Coronavírus ou em situação de vigilância ativa: imposto o isolamento obrigatório, quer por internamento hospitalar, quer por internamento domiciliário, constituindo crime de desobediência a violação desta norma.
- Pessoas que pertençam a grupos de risco (com mais de 70 anos ou morbilidades): imposto dever especial de proteção, devendo apenas sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e estritamente necessárias, para assegurar a aquisição de bens, idas ao banco, aos correios ou aos centros de saúde,…
- População em geral: imposto o dever geral de recolhimento domiciliário, restringindo as deslocações para fora do domicílio às estritamente necessárias, com exceção dos cidadãos que estão no exercício da sua atividade profissional, em assistência a familiares, acompanhamento de menores para atividade ao ar livre ou passeio de animais de companhia.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Mação apela aos seus Munícipes que cumpram escrupulosamente as limitações de deslocação decretadas, aconselhando veementemente que permaneçam em suas casas, evitando qualquer tipo de convívio social.
Apela ainda, para além de todas as medidas de prevenção amplamente recomendadas a nível nacional e local, que se revistam dos maiores cuidados e recato social todos aqueles que desempenhem a sua atividade diária dentro e fora do Concelho de Mação (nomeadamente aqueles que saem para trabalhar em outro(s) Concelho(s) e aqueles que entram para trabalhar no nosso Concelho, regressando no final do dia às suas casas), bem como aqueles que, por motivos de força maior, se ausentem temporariamente do nosso Município (por ex.º, deslocações ao hospital) e aqueles que têm optado por regressar às suas origens (quer sejam emigrantes ou vindos de outros Municípios/centros urbanos).
A contenção da situação epidemiológica do COVID-19 depende essencialmente de TODOS nós, de CADA um de nós e POR TODOS NÓS!
Sejamos Cidadãos Prudentes, sejamos Cidadãos Conscientes!
De olhos postos no Presente, de olhos postos no Futuro!
A bem do País, a bem do nosso Concelho!
Nota: Estas medidas poderão sofrer alterações de acordo com as diretrizes do Governo, aguardando-se o respetivo instrumento legal.
CORONAVÍRUS: REFORÇO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO (15.03.2020)
Na sequência das medidas de prevenção anunciadas pela Câmara Municipal de Mação em Comunicado, no dia 11 de março de 2020, relativamente aos vários serviços e edifícios municipais, no âmbito da ativação do seu Plano de Contingência referente ao Coronavírus – COVID-19, informamos que as mesmas serão reforçadas, com efeitos a partir de segunda-feira, 16 de março de 2020.
Face ao exposto, e de forma a proteger os funcionários, reduzindo os riscos de exposição e eventual contágio, especialmente aqueles que fazem atendimento ao público, assim como os Munícipes que se deslocam aos serviços municipais, a Câmara Municipal adota as seguintes medidas até 14 de abril de 2020, salvo nossa indicação em contrário, bem como das Entidades nacionais competentes:
SERVIÇOS ENCERRADOS AO PÚBLICO (Aditamento):
– Centro Cultural Elvino Pereira: Biblioteca, Galeria e Auditório;
– Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado do Vale do Tejo;
– Posto de Turismo;
– Área de Serviço de Autocaravanas (no Largo Infante D. Henrique);
– Piscinas Municipais Cobertas;
– Pavilhão Municipal Prof. José Maia Marques;
– Campo Municipal Agostinho Pereira Carreira;
– Campos de Ténis;
– Campo de Jogos atrás EB1 de Mação;
– Parque Infantil (Largo dos Combatentes).
• PARQUE DE CAMPISMO:
Suspensa a receção de mais utentes (com exceção daqueles que já possuem equipamento no Parque) a partir de 16 de março de 2020, assim como de reservas a partir desta data. São igualmente proibidas visitas.
O serviço da Receção do Parque de Campismo funcionará igualmente com medidas restritas: uma pessoa de cada vez, devendo a deslocação ao mesmo ser efetuada em casos de extrema necessidade/urgência, privilegiando-se os contactos via telefone ou email.
* Aquando do atendimento e espera para o mesmo, devem ser respeitadas todas as medidas de segurança emanadas pela Direção Geral de Saúde, nomeadamente as medidas de distância entre as pessoas.
Alertamos para o facto de, embora os serviços de atendimento ao público se manterem em funcionamento (restrito), os mesmos só deverão ser procurados em situações de evidente e manifesta necessidade, devendo ser evitadas deslocações, privilegiando-se o contacto via telefone ou email.
MANTÊM-SE AS MEDIDAS ANTERIORMENTE ANUNCIADAS (em 11.03.2020):
– Suspensão das aulas e atividades da Universidade Sénior;
– Suspensão das atividades do Clube Sénior;
– Cancelamento/adiamento de atividades da Câmara Municipal de Mação:
• Campos de Férias da Páscoa;
• Passeios Pedestres (29 de março, em Aboboreira);
• Palestras, concertos e outras iniciativas;
– Avaliação minuciosa e casuística dos pedidos para utilização do espaço público e apoio logístico a eventos com presença previsível até 100 pessoas;
– Suspensão das autorizações para cedência de utilização de espaços municipais para atividades que não sejam organizados pela Câmara Municipal de Mação;
– Aconselhamento a Associações concelhias para que não levem a efeito atividades de concentração de massas.
Mais se apela aos Munícipes para que acatem estas recomendações, assim como aquelas transmitidas pelas Entidades nacionais competentes, nomeadamente a concentração de massas, circulação e convívio social.
Cumpra as regras de Saúde Pública!
As medidas preventivas anunciadas pela Câmara Municipal de Mação estarão sujeitas a avaliação permanente, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do COVID-19.