MAÇÃO VOLTA A TER IMI ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO

Medida da Câmara Municipal de Mação repete-se há já vários anos.
Várias medidas de apoio a Munícipes, Famílias, Associações e Empresários foram aprovadas por unanimidade em Assembleia Municipal, no dia 15 de novembro.

 

A Assembleia Municipal de Mação aprovou, no dia 15 de novembro, a taxa de 0,275% para o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a aplicar a prédios urbanos para o ano de 2018, mantendo-se  o Concelho de Mação com esta taxa abaixo do limite estabelecido (0,3%), sendo que esta minoração de 8,3% é possível com base na lei que o permite fazer (artigo n.º 112 n.º 6 do CIMI), mediante aprovação da Assembleia Municipal, em “áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação”.
Esta medida é já aplicada há vários anos em Mação.

Também no que se refere à redução da taxa de IMI para os agregados familiares, atendendo ao número de dependentes, a Autarquia procede à redução fixa sobre prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo. Segundo o artigo 112.º-A do CIMI, passa a existir uma dedução fixa de 20 euros para agregados com 1 dependente, 40 euros para 2 dependentes e 70 euros para 3 ou mais dependentes no agregado familiar.
Saliente-se que no seu Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, a Câmara Municipal de Mação contempla já também os agregados familiares com três ou mais filhos até aos 15 anos para que possam aceder a uma redução de 50 % na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, relativamente à primeira habitação.

Ainda ao nível do IMI, foi também aprovada a devolução deste imposto às Associações Culturais, Desportivas e Recreativas do Concelho e às Entidades Gestoras de ZIF (Zona de Intervenção Florestal), sendo que a devolução é feita em dobro para estas últimas o que, sendo simbólico, serve como “apoio” e uma forma de reconhecimento da importância das ZIF. 

A Assembleia Municipal de Mação deliberou também fixar em 4% a participação variável no IRS a liquidar em 2018, relativamente aos rendimentos dos Munícipes do ano de 2017.

A isenção da taxa de derrama continua a ser válida apenas para pessoas coletivas com sede fiscal no Concelho de Mação. Para as empresas que não têm sede social no Concelho foi novamente aprovado o lançamento de taxa de derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável.
Assim, as empresas do Concelho de Mação que têm cá a sua sede não são tributadas.

Este conjunto de propostas, já aprovadas por unanimidade pelo Executivo Camarário, e agora pela Assembleia Municipal de Mação configuram uma clara e objetiva forma de apoio e incentivo aos Munícipes e Famílias Maçaenses, às Associações Concelhias, assim como aos Empresários que escolhem este Concelho para desenvolver a sua atividade, tendo cá a sua sede social.
A Câmara Municipal de Mação vai assim prescindir, à semelhança dos anos anteriores, de verbas em benefício do bem-estar e qualidade de vida dos seus Munícipes. Medidas que se juntam a muitas outras já implementadas, sempre em benefício daqueles que aqui residem e fixam negócio.

 

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