NORMATIVO APOIO SOCIAL BVM
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Já foi aprovado e publicado em DR o Regulamento Normativo de Apoio Social aos Bombeiros Voluntários de Mação. O Município de Mação concebeu este Normativo pois constituem obrigações dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil sendo que, nesta matéria, os bombeiros voluntários assumem um papel crucial na prestação de socorro às populações, em casos de incêndios, cheias e demais catástrofes.
Assim, o Regulamento Normativo de Apoio Social aos Bombeiros Voluntários de Mação aparece no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Mação. Para Vasco Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação "procuramos que a Câmara possa também ter um sinal de esperança, de apoio ao voluntariado, reconhecendo todo o trabalho que os Bombeiros fazem, esperando que possa também incentivar os mais novos a abraçar esta causa, extraordinariamente importante para o concelho de Mação".
Quem beneficia
Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Mação, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: Ter mais de 16 anos; Integrar o quadro ativo, de comando ou de honra; Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; Estar na situação de atividade no quadro, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço; Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar; Prestar todos os serviços que são incumbência do Corpo de Bombeiros, nomeadamente: o serviço noturno e de EPI no Quartel em Mação e em Cardigos, integrar das equipas de ECIN no período de verão, entre outros que se revelem pertinentes.
Apoio Social aos BVM
Assim, face ao Regulamento de Apoio os Bombeiros Voluntários de Mação têm direito, entre outros, a incentivos como Isenção no pagamento de taxas das licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, localizados na área do Município de Mação; Aplicação de um desconto, de 25 % na tarifa de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos em habitação permanente (própria ou arrendada), na área do Município de Mação; Acesso gratuito às piscinas municipais cobertas/descobertas de Mação; Apoio Jurídico e Administrativo; Atribuição de apoio ao estudo ao Bombeiro, no valor de € 150,00 mensais, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano); Atribuição de apoio ao estudo, no valor de € 75,00 mensais, destinado aos filhos dos Bombeiros, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano); Devolução de 25 % do valor pago do IMI, desde que não usufruam de outros benefícios atribuídos pelo Município, com exceção das reduções previstas a título de famílias numerosas.
Estão também previstas a capacitação e inserção profissional, estágios e planos de formação; apoio ao empreendedorismo; apoio Psicológico.
Como Requerer o Apoio
A atribuição dos incentivos constantes do presente normativo, depende sempre de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante preenchimento e entrega de uma ficha de uma ficha de inscrição no Gabinete de Ação Social do Município de Mação, juntamente com uma Declaração conjunta do Comandante do Corpo de Bombeiros e da Direção a atestar como o elemento em causa cumpre os requisitos e os elementos de Identificação Civil do próprio e dos descendentes diretos. Poderão ser solicitados outros documentos e informações que se mostrem necessárias para a respetiva concessão.
O Regulamento pode ser consultado na íntegra AQUI ou no edifício dos Paços do Concelho.