MAÇÃO AVANÇA COM AÇÃO JUDICIAL

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O Município de Mação informa que deu entrada no dia 11 de outubro 2018, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria uma Providência Cautelar deste Município que pretende prevenir que os interesses de um Concelho e de uma População, altamente devastados pelos incêndios de 2017, fiquem excluídos do acesso ao Fundo da União Europeia que deveria financiar a 100% os prejuízos daquela catástrofe. O Presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco Estrela, refere que “o fazemos na defesa do legítimo interesse do Município de Mação e dos seus Munícipes. Fazemo-lo sendo coerentes e de acordo com o que dissemos desde sempre, de que não abdicaremos de tomar as medidas necessárias e, lamentavelmente, tivemos que o fazer pois os nossos diversos apelos não tiveram resposta”.
O Município de Mação entende ser hoje um dia triste mas, acima de tudo,  a ação tida pelo Governo para com Mação é ilegal, discriminatória, desigual e diferenciada, violadora dos princípios básicos, e constitucionalmente protegidos, da igualdade, da proporcionalidade, da boa fé e da proteção da confiança.

Como tal, apresenta-se a seguinte nota:

1.
Tendo ficado excluído do acesso às verbas provenientes do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) e entendendo que tal viola o direito nacional e da União Europeia, o Município de Mação intentou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, uma Providência Cautelar com vista a que lhe seja (i) reconhecido que preenche as condições para admissão a concurso tal como definidas no Despacho n.º 8460/2018; (ii) a admissão provisória da candidatura do Município de Mação ao concurso constante do Aviso N.º FSUE – 99 – 2018 – 01 (apoio na sequência dos incêndios que afetaram o Norte e o Centro de Portugal Continental – Infraestruturas Municipais) e (iii) a suspensão da eficácia do Aviso N.º FSUE – 99 – 2018 – 02 (apoio na sequência dos incêndios que afetaram o Norte e o Centro de Portugal Continental entre 17 de junho e 17 de outubro de 2017 – Proteção Civil e Floresta).
2.
O Despacho n.º 8460/2018, de 31 de agosto de 2018, do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, definiu as regras de aplicação do financiamento a conceder no âmbito do FSUE - Regulamento Nacional de Aplicação do FSUE - tendo sido ordenada a abertura de concurso para apresentação de candidaturas.
Nessa sequência, na mesma data, no portal Portugal 2020 (www.portugal2020.pt) foram publicados dois Avisos: o Aviso n.º FSUE – 99 – 2018 – 01 e o Aviso n.º FSUE – 99 – 2018 – 02.
O concurso constante do Aviso n.º FSUE – 99 – 2018 – 01, destina-se a apoiar a reposição de infraestruturas municipais afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017.
O concurso constante do Aviso n.º FSUE – 99 – 2018 – 02, destina-se a compensar os danos decorrentes dos incêndios florestais ocorridos entre 17 de junho e 17 de outubro de 2017, nos domínios de intervenção das áreas da Proteção Civil e Floresta.
3.
Resulta destes dois concursos que nos encontramos na iminência de ver distribuída uma verba de 24 milhões de euros, por apenas 28 municípios, ou seja, unicamente por aqueles municípios cujos incêndios ocorreram no dia 15 de outubro de 2017, com a exclusão dos outros, e a ser aplicada uma verba superior a 26 milhões de euros para fazer face a despesa corrente do Estado, ou seja, para fins a que o FSUE se não destina (por natureza).
4.
O concelho de Mação foi, em 2017, o concelho nacional com maior área ardida (superior a 69%), tendo sido consumidos pelas chamas mais de 26 mil hectares.
Este Concelho viu destruída, de forma brutal e avassaladora, grande parte da sua floresta, diversas habitações, postos de trabalho, explorações agrícolas e industriais, importantes infraestruturas e equipamentos municipais.
Os incêndios de 2017, nos meses de julho e agosto, neste Concelho, afetaram de forma especialmente significativa os seus habitantes, não só física e psiquicamente, como o seu património e rendimentos, tal como afetaram de forma significativa as atividades económicas daquele concelho, com elevadíssimo valor de prejuízos.
5.
A providência cautelar agora instaurada pretende evitar que os 50,6 milhões de euros, de FSUE, sejam gastos (i) sem que sejam ressarcidos os prejuízos do Município de Mação, atingido pelos incêndios de julho e agosto de 2017 e (ii) sejam aplicados no financiamento de despesas correntes de alguns organismos do Estado, quando aquele financiamento europeu se destina a ajudar na reconstrução das zonas afetadas pelos incêndios de 2017.
6.
Os dois Avisos de candidaturas ao acesso àquele Fundo da União Europeia excluem a possibilidade de candidatura ao Município de Mação, violando o citado Despacho n.º 8460/2018 e o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que preveem a concessão daquela subvenção do FSUE para financiamento das operações de emergência e recuperação na sequência dos incêndios que afetaram Portugal Continental entre 17 de junho e 17 de outubro de 2017.
Tendo os incêndios de Mação ocorrido em julho e agosto de 2017, entende este Município que se enquadra no âmbito de aplicação daquele Despacho e daquele Regulamento não pode ser excluído.
7.
A situação é tanto mais grave (escandalosa, até) porquanto se verifica estarem a ser excluídos do acesso àquele FSUE concelhos – entre os quais o de Mação – cuja soma dos prejuízos (de todos e de cada um) foi usada na candidatura portuguesa e serviu, impreterível e necessariamente, para a aprovação do acesso àquele Fundo Europeu.
Quando apresentado o montante dos prejuízos à União Europeia, para efeito da concessão do apoio, foi reportado e aceite o valor de cerca de 3 milhões de euros de prejuízos de Mação e foi com base, também nesse montante, que o Fundo foi aprovado.
Incompreensivelmente, chegada, agora, a hora da distribuição da verba europeia, calculada com base naqueles prejuízos, vem a Administração excluir este Município da possibilidade de acesso àquele Fundo.
E, consequentemente, Mação vê ser-lhe negada a possibilidade de financiamento da reconstrução decorrente dos incêndios, restando-lhe contar, apenas, com o apoio proveniente do Fundo de Emergência Municipal (FEM) que está limitado ao teto máximo de 60% do valor dos prejuízos.
8.
Não se alterando este enquadramento jurídico-administrativo, entende o Município de Mação que a distribuição do valor do FSUE é ilegal, discricionária, desigual e diferenciada, violadora dos princípios básicos, e constitucionalmente protegidos, da igualdade, da proporcionalidade, da boa fé e da proteção da confiança.
9.
Nesta providência requer-se que: (i) o Município de Mação passe a constar da lista de municípios elegíveis para o acesso àquele Fundo Europeu constante do Aviso N.º FSUE – 99 – 2018 – 01 e; (ii) se suspenda a eficácia apenas relativamente ao Aviso N.º FSUE – 99 – 2018 – 02; por se entender que é dessa verba que deve ser pago o Município de Mação, deixando livre a distribuição pelos 28 Municípios já abrangidos pelo Aviso nº N.º FSUE – 99 – 2018 – 01.
10.
O Município de Mação requer a suspensão de eficácia do Aviso n.º FSUE – 99 – 2018 – 02, que tem como objetivo financiar a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a GNR, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, os ramos das Forças Armadas, designadamente, a Marinha, o Exército e a Força Aérea, entre outros, porque visa distribuir por serviços do Estado, dependentes do orçamento nacional, mais de metade do valor do FSUE destinado a compensar prejuízos diretos.
Só a suspensão da atribuição de mais de metade deste fundo a serviços do Estado pode permitir uma distribuição equitativa pelos municípios afetados, em face dos danos sofridos e comprovadamente apresentados.
11.
Os interesses do Município de Mação revestem natureza pública e são diretos e causais. Estamos perante um interesse público direto do Município e das pessoas que o integram; é a coletividade que está presente nestes interesses que se pretendem ver acautelados.
Não existe nenhuma razão de interesse público que justifique a atribuição daquela verba a quaisquer entidades em detrimento de municípios, em especial quando estamos a tratar de verba proveniente da União Europeia e não da Lei do Orçamento do Estado.
12.
A par do sucedido no concelho de Mação, outros concelhos de Portugal foram fustigados pelos incêndios, no ano de 2017, verificando-se que o atual enquadramento jurídico-administrativo que permite o acesso a apenas alguns municípios é violador dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, socorrendo os concelhos com incêndios ocorridos em 15 de outubro de 2017, mas excluindo outros que tiveram as mesmas ou superiores áreas e danos, na mesma época de incêndios, entre os quais se inclui o Município de Mação.
13.
A par da Assembleia da República, de eurodeputados, e dos mais diversos quadrantes da Sociedade Portuguesa, com enorme eco em praticamente todos os órgãos de comunicação social, o Município de Mação tentou, por diversas vezes e das mais variadas formas, sensibilizar o Governo para a necessidade de ver ressarcido o valor dos prejuízos resultantes dos incêndios de 2017, mas em vão.
O Governo não acolheu uma solução que permitisse o acesso aos 50,6 milhões de euros do Fundo Europeu a todos os municípios afetados pelos incêndios de 2017, e cujos prejuízos permitiram o acesso àquela verba europeia.
14.
Registe-se, no entanto, que o Município de Mação não pretende pôr em causa os apoios que foram e continuam a ser dados aos municípios afetados pelos incêndios; razão pela qual, aliás, não se requer a suspensão de eficácia do Aviso n.º FSUE – 99 – 2018 - 01, aplicável aos Municípios, de forma a que estes, e suas populações, vejam as suas candidaturas aprovadas num curto espaço de tempo e sejam ressarcidos do valor dos danos sofridos com aquela catástrofe natural.
15.
O Município de Mação não pode é aceitar a sua exclusão daqueles apoios e benefícios, quando foi alvo de danos e prejuízos de envergadura e valor muito superior à grande maioria dos Municípios elegíveis no âmbito da candidatura daquele Aviso n.º FSUE – 99 – 2018 – 01 e de outros Municípios aqui não incluídos, que já viram os seus prejuízos ressarcidos a 100%, através de outros fundos.
16.
O Município de Mação está seguro de que preenche todas as condições legais para ser município elegível no âmbito daquela candidatura e a subvenção proveniente daquele fundo europeu é imprescindível para assegurar as condições básicas para a reposição da normalidade da vida das populações afetadas, nomeadamente ao nível das habitações, das infraestruturas e das atividades económicas.
17.
O recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) é insuficiente pois este fundo nacional, a que Mação já se candidatou, atribui apenas até 60% do valor total dos prejuízos apresentados; pelo que só incluído na candidatura do Aviso n.º FSUE – 99 – 2018 – 01 conseguirá este Município candidatar-se ao ressarcimento dos prejuízos e danos decorrentes dos incêndios de 2017.
18.
Com esta providência cautelar pretende-se, assim, prevenir que os interesses de um Concelho e de uma População, altamente devastados pelos incêndios do verão de 2017, fiquem excluídos do acesso ao Fundo da União Europeia que se destina exatamente a permitir a cobertura integral dos prejuízos decorrentes daquela catástrofe natural.

 

 

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