Serviço de Veterinária

Ao serviço de veterinária e saúde pública compete garantir a defesa da saúde pública, sanidade e bem-estar animal, e segurança e qualidade da cadeia alimentar.

 

Contactos: 241577200 / 962 416 873 / 967 058 837 / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

No exercício da colaboração com o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, compete ao serviço de veterinária e saúde pública:

1) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

2) Emitir parecer sobre as instalações e estabelecimentos anteriormente referidos;

3) Elaborar e remeter a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

4) Notificar as doenças de declaração obrigatória e adoptar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

5) Emitir guias sanitárias de trânsito;

6) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;

7) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

 

Nas funções inerentes ao Serviço estritamente Municipal, e sem prejuízo da colaboração institucional entre a Autarquia e os Ministérios da Agricultura do Desenvolvimento Rural das Pescas e o Ministério da Economia compete:

 

1) Fiscalizar as boas práticas e os produtos comercializados através dos mercados municipais e venda ambulante;

2) Vistoriar, controlar e fiscalizar todos os estabelecimentos que produzam, comercializem e armazenem produtos alimentares, com particular incidência dos que se encontram sob a égide directa da Câmara Municipal, como os estabelecimentos industriais de nível 4 e os comerciais, como talhos, peixarias, de venda de produtos alimentares por grosso ou a retalho, dos de restauração e bebidas incluindo a restauração colectiva, etc;

3) Licenciamento, controlo e fiscalização de instalações para animais, incluindo suiniculturas, aviculturas, boviniculturas e explorações de cariz doméstico, familiar ou complemento de exploração;

4) Participar nas comissões de vistoria municipais ou inter-profissionais;

5) Emitir parecer para o licenciamento dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se laborem produtos de origem animal, e participar nas respectivas vistorias;

6) Responsabilidade pelos centros de recolha e abate de animais silváticos, assim como pelo controle dos canídeos e gatos domésticos;

7) Responsabilidade, na área do município, pelo Sistema de Identificação de caninos e felinos, incluindo a identificação electrónica;

8) Controlo e fiscalização da identificação de ruminantes, nomeadamente no âmbito do SNIRB e do SNIROC;

9) Epidemiovigilância de zoonoses e outras epizootias;

10) Vigilância, controlo e fiscalização da rastreabilidade ou tracabilidade a que devem obedecer os produtos de origem animal;

11) Controlo e fiscalização da eliminação de resíduos e subprodutos de origem animal por parte dos estabelecimentos industriais e comerciais que em qualquer fase da sua actividade laborem este tipo de produtos;

12) Controlo e fiscalização dos efluentes e resíduos sólidos provenientes das explorações pecuárias e/ou instalações para animais existentes na área do concelho;

13) Controlo e fiscalização do trânsito e movimentação animal;

14) Vistoria, fiscalização e licenciamento dos veículos de transporte de gado vivo;

15) Vistoria e fiscalização dos veículos de transporte de produtos alimentares de origem animal;

16) Apoio ao sector primário agrícola e pecuário, nomeadamente através da promoção e incentivo ao associativismo e cooperativismo;

17) Promoção e valorização dos produtos regionais/tradicionais, especialmente os passíveis de serem dotados com DOP, IGP ou ETG;

18) Apoio ao empreendorismo e actividade económica, através da divulgação das medidas, apoios e políticas sectoriais;

19) Articulação e colaboração com todas as entidades que directa ou indirectamente intervenientes em qualquer dos campos de actuação referenciados;

20) Apoio clínico e sanitário aos efectivos pecuários e animais de companhia dos munícipes.

 

 

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