Serviço de Veterinária
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- Categoria: Serviços Municipais
Ao serviço de veterinária e saúde pública compete garantir a defesa da saúde pública, sanidade e bem-estar animal, e segurança e qualidade da cadeia alimentar.
Contactos: 241577200 / 962 416 873 / 967 058 837 / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
No exercício da colaboração com o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, compete ao serviço de veterinária e saúde pública:
1) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
2) Emitir parecer sobre as instalações e estabelecimentos anteriormente referidos;
3) Elaborar e remeter a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
4) Notificar as doenças de declaração obrigatória e adoptar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;
5) Emitir guias sanitárias de trânsito;
6) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
7) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
Nas funções inerentes ao Serviço estritamente Municipal, e sem prejuízo da colaboração institucional entre a Autarquia e os Ministérios da Agricultura do Desenvolvimento Rural das Pescas e o Ministério da Economia compete:
1) Fiscalizar as boas práticas e os produtos comercializados através dos mercados municipais e venda ambulante;
2) Vistoriar, controlar e fiscalizar todos os estabelecimentos que produzam, comercializem e armazenem produtos alimentares, com particular incidência dos que se encontram sob a égide directa da Câmara Municipal, como os estabelecimentos industriais de nível 4 e os comerciais, como talhos, peixarias, de venda de produtos alimentares por grosso ou a retalho, dos de restauração e bebidas incluindo a restauração colectiva, etc;
3) Licenciamento, controlo e fiscalização de instalações para animais, incluindo suiniculturas, aviculturas, boviniculturas e explorações de cariz doméstico, familiar ou complemento de exploração;
4) Participar nas comissões de vistoria municipais ou inter-profissionais;
5) Emitir parecer para o licenciamento dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se laborem produtos de origem animal, e participar nas respectivas vistorias;
6) Responsabilidade pelos centros de recolha e abate de animais silváticos, assim como pelo controle dos canídeos e gatos domésticos;
7) Responsabilidade, na área do município, pelo Sistema de Identificação de caninos e felinos, incluindo a identificação electrónica;
8) Controlo e fiscalização da identificação de ruminantes, nomeadamente no âmbito do SNIRB e do SNIROC;
9) Epidemiovigilância de zoonoses e outras epizootias;
10) Vigilância, controlo e fiscalização da rastreabilidade ou tracabilidade a que devem obedecer os produtos de origem animal;
11) Controlo e fiscalização da eliminação de resíduos e subprodutos de origem animal por parte dos estabelecimentos industriais e comerciais que em qualquer fase da sua actividade laborem este tipo de produtos;
12) Controlo e fiscalização dos efluentes e resíduos sólidos provenientes das explorações pecuárias e/ou instalações para animais existentes na área do concelho;
13) Controlo e fiscalização do trânsito e movimentação animal;
14) Vistoria, fiscalização e licenciamento dos veículos de transporte de gado vivo;
15) Vistoria e fiscalização dos veículos de transporte de produtos alimentares de origem animal;
16) Apoio ao sector primário agrícola e pecuário, nomeadamente através da promoção e incentivo ao associativismo e cooperativismo;
17) Promoção e valorização dos produtos regionais/tradicionais, especialmente os passíveis de serem dotados com DOP, IGP ou ETG;
18) Apoio ao empreendorismo e actividade económica, através da divulgação das medidas, apoios e políticas sectoriais;
19) Articulação e colaboração com todas as entidades que directa ou indirectamente intervenientes em qualquer dos campos de actuação referenciados;
20) Apoio clínico e sanitário aos efectivos pecuários e animais de companhia dos munícipes.