COVID-19 – APOIO EMPRESAS 2021

covid pequeno

  

Na sequência do Estado de Emergência e Confinamento Geral, o Governo prorrogou e/ou decretou uma série de medidas de apoio à economia e ao emprego, que seguidamente se sintetizam:

 

APOIO AO EMPREGO:

Destina-se a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A entidade empregadora pode aceder ao apoio desde que a sua atividade se encontre total ou parcialmente sujeita ao dever de encerramento, sendo abrangidos os trabalhadores afetados por esse dever de encerramento.

O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 100% da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor da RMMG (665€) correspondente ao seu período normal de trabalho, com o limite de 3 RMMG (1.995€). A compensação retributiva correspondente a 2/3 da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor da RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 3 RMMG. A Segurança Social suporta 70% deste valor e a entidade empregadora os restantes 30%.

 A compensação retributiva é ainda aumentada no estritamente necessário de modo a assegurar a remuneração normal ilíquida do trabalhador até ao limite máximo de 3RMMG, suportando a Segurança Social esse valor.

 

 Isenção do pagamento de contribuições associada ao Layoff

 Esta medida prevê a isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora. Neste âmbito, os empregadores têm direito à isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social relativamente aos trabalhadores abrangidos pelos apoios previstos no DL 10-G/2020 e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência dos apoios. A isenção reporta-se às contribuições a cargo da entidade empregadora referentes à totalidade das remunerações pagas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho, mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador e ao membro do órgão estatutário. Os trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras, e respetivos cônjuges, também têm direito à isenção temporária de contribuições para a Segurança Social, mantendo a obrigação de entrega da Declaração Trimestral, quando sujeito a esta obrigação.

 

  • Quebra de facturação – Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva

Destina-se a entidades empregadoras que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19 e que se encontrem, consequentemente, em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.

O empregador pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores.

A partir de janeiro de 2021, este apoio também abrange os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, que constem das declarações de remunerações, e desde que o empregador tenha, pelo menos, um trabalhador por conta de outrem ao serviço.

O empregador tem direito a um apoio financeiro exclusivamente para efeitos de pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução do período normal de trabalho, correspondente às horas não trabalhadas no valor de 4/5 da retribuição normal ilíquida.

 A compensação retributiva, é suportada em 70% pela Segurança Social cabendo ao empregador assegurar os remanescentes 30%. Nas situações em que a redução do período normal de trabalho seja superior a 60% e em que a quebra de faturação seja superior a 75%, o apoio corresponde a 100% da compensação retributiva, sendo suportado pela Segurança Social.

 A compensação retributiva é ainda aumentada no estritamente necessário de modo a assegurar a remuneração normal ilíquida do trabalhador, incluindo a retribuição pelas horas trabalhadas e a compensação retributiva pelas horas não trabalhadas, até ao limite máximo de 3RMMG (1.995€), suportando a Segurança Social esse valor, sem encargos adicionais com contribuições sociais para as entidades empregadoras.

Nos casos de situação de crise empresarial gravosa, com quebra de faturação igual ou superior a 75%, tem ainda também direito a 35% da remuneração ilíquida a ser paga ao trabalhador pelas horas de trabalho prestadas, não podendo o valor total do apoio ser superior a 3 RMMG (1.995€).

  • Trabalhadores Independentes: Reactivado o apoio à redução da actividade, incluindo trabalhadores em situação de desprotecção social, trabalhadores do serviço doméstico e outros trabalhadores independentes que estão isentos do pagamento de contribuições.
  • Apoio Simplificado para microempresas com quebra de faturação superior a 25% pode ir até 2 salários mínimos nacionais (1.330€) por trabalhador pago em duas tranches no primeiro semestre. Este apoio será feito com a obrigação da proibição de despedimento coletivo e extinção de postos de trabalho até dois meses após o final do apoio.
  • Requalificação de desempregados pelo programa Ativar.pt. Inclui ainda medidas como FORM.ATIV para trabalhadores ativos empregados nos setores mais afetados e o Acelerador QUALIFICA para jovens adultos com percurso de educação incompleto.

APOIOS AO PAGAMENTO DE RENDAS: 

  • Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação entre 25% e 40%, contemplando o pagamento de até 30% do valor da renda, até 1 200 €/mês. O pagamento será feito em duas tranches durante o primeiro semestre. 
  • Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação superior a 40%, contemplando o pagamento de 50% do valor da renda, até 2 000 €/mês. O pagamento será feito em duas tranches durante o primeiro semestre.
  • Linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a quem já acedeu a outras linhas de crédito
  • Para os estabelecimentos encerrados desde março haverá um prolongamento da duração dos contratos, por um período igual ao da duração do encerramento, com uma duração mínima de seis meses após a reabertura. Condições de elegibilidade para linha de crédito para arrendatários: prazo de reembolso até 6 anos e carência de 12 meses.

FISCALIDADE:

  • Diferimento do IVA trimestral do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime trimestral (incluindo empresários em nome individual).  O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros.
  • Diferimento do IVA mensal do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime mensal com quebra de faturação anual superior a 25%. O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros.
  • Suspensão de execuções pelas Autoridade Tributária e Segurança Social: suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela SS, de 1 de Janeiro a 31 de Março. Não é possível executar penhoras neste período. O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social é também suspenso.
  • Diferimento de Obrigações Contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020

Esta medida prevê o diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social, da responsabilidade da Entidade Empregadora, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, podendo ser pagas da seguinte forma:

Em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros;

  • nos meses de julho a setembro de 2021 ou
  • nos meses de julho a dezembro de 2021

As quotizações dos trabalhadores têm de ser pagas nos meses em que são devidas.

A flexibilização no pagamento das contribuições estabelecida nesta medida não impede o pagamento integral das contribuições nos meses em que são devidas.

 

FINANCIAMENTO, com reabertura de linhas de crédito com garantia do Estado:

  • Fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas no montante de 750 M€.
  • Linha de crédito Atividades exportadoras: 1.050 M€, 20% a fundo perdido.
  • Linha de crédito Eventos: 50 M€, 20% a fundo perdido. 
  • Linha de crédito Grandes Empresas dos setores mais afetados: 750 M€.
  • Alargamento do microcrédito Turismo de Portugal a pequenas empresas: 100 M€.
  • Apoio à Qualificação Oferta Turística: 300 M€.

Algumas destas medidas encontram-se já disponíveis, pelo que o GEMA, Gabinete Empreendedor de Mação, encontra-se à disposição para qualquer esclarecimento.

 

 

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