ARU MAÇÃO
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Isenção do IMI, isenção do IMT, benefícios no IRS, nos rendimentos prediais e nas mais-valias e redução da taxa do IVA. São estes os benefícios fiscais dos quais os Munícipes Maçaenses poderão usufruir no âmbito da adesão ao programa da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Mação. Um programa que tem como objetivo contrariar a tendência do despovoamento, assim como a degradação do edificado, dos espaços públicos e do património de Mação, promovendo a melhoria da qualidade urbana da vila e impulsionando a regeneração demográfica e económica. Esta é uma forma de a Câmara Municipal de Mação apoiar simultaneamente os cidadãos e empresas do Município no processo de reabilitação de imóveis degradados.
A Câmara Municipal de Mação promoveu, no dia 28 de dezembro, uma sessão de esclarecimento sobre a ARU – Área de Reabilitação Urbana de Mação, assim como os incentivos e benefícios fiscais à reabilitação urbana para imóveis abrangidos pela mesma.
Uma área de reabilitação urbana é “um espaço urbano que, em virtude da insuficiência ou obsolência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes, justifiquem uma intervenção integrada”.
A definição dos benefícios tem como objetivo sistematizar e propor instrumentos e mecanismos estimulantes e mobilizadores da reabilitação urbana que incentivem as entidades privadas, empresariais e individuais a aderir ao programa.
Conheça-os aqui:
- Isenção de IMI – Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos;
- Isenção de IMT – São isentas de IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana;
- IRS – São dedutíveis à coleta em sede de IRS, até ao limite de (euro) 500, 30% dos encargos suportados pelo proprietário com a reabilitação;
- Mais-valias – As mais-valias auferidas por sujeitos passíveis de IRS residentes em território português são tributadas à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados em área de reabilitação urbana, recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação;
- Rendimentos prediais – Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributáveis à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento;
- Reduções da taxa de IVA:
- CIVA – Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I do diploma, a taxa de 6%;
- CIVA – Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Refira-se que a proposta de delimitação da ARU foi elaborada pela Câmara Municipal de Mação com o apoio da Modo Arquitetos Associados, Lda.
Vasco Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação, informou que a ARU “abrange todo o perímetro urbano da Vila de Mação e não só o centro histórico”. Pensada não só para os Munícipes que pretendam reabilitar casas degradadas, mas também “uma opção estratégica da Autarquia, uma vez que poderá englobar reabilitação urbana que a Câmara quer levar a cabo”.
Uma vez que este tipo de processos é excessivamente burocrático, Vasco Estrela assegurou que a Autarquia prestará todo o apoio logístico aos interessados para que “seja o menos complicado possível e para que os Munícipes possam usufruir deste apoio”.
A apresentação do programa na sessão de esclarecimentos esteve a cargo de Pedro Costa e Ana Gomes da Modo Arquitetos, Lda. Estiveram também presentes representantes do Serviço de Finanças de Mação e dos Serviços Técnicos da Autarquia.
Ver vídeo da sessão de esclarecimentos aqui.
Mais sobre a ARU de Mação aqui:
http://www.cm-macao.pt/…/105-inf…/243-ordenamento-territorio
Legislação sobre reabilitação urbana aqui: http://www.portaldahabitacao.pt/…/legis…/reabilitacao_urbana