CONSULTA PÚBLICA
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O Concelho de Mação lida hoje com um grave problema de atração de médicos de medicina geral e familiar na sua Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados. Tal sucede não obstante os árduos esforços empreendidos pelo Município no sentido de prover, através de solicitações, pressões, reivindicações e propostas junto das entidades competentes para o efeito, à solução do problema verificado.
Assim, vêem-se hoje prejudicados os munícipes do Concelho de Mação, privados de cuidados de saúde primários suficientes para dar resposta às suas necessidades, vendo-se afetados diretamente pela escassez de profissionais de Saúde no concelho onde habitam.
Deste regulamento, disponível para consulta, destacamos os seguintes pontos:
Artigo 3º
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição de incentivo pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mação, pelo Município de Mação.
Artigo 5º
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos de medicina geral e familiar que tenham disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial e vínculo laboral de função pública estabelecido com o ACES Médio Tejo, integrada este na ARS Lisboa e Vale do Tejo, laborando na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mação.
Artigo 6º
Duração do incentivo
1 – O incentivo a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo anterior.
2 – O incentivo pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.
Artigo 10º
Valor do incentivo e periodicidade
1 – Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será, no máximo, de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros), pelo período definido no número 2 do artigo 6º do presente Regulamento.
2 – No caso de prestação de serviço a tempo parcial, o incentivo a conceder será proporcional àquele tempo, tendo como referência para o efeito o valor máximo previsto no número anterior.
Mais informamos que este projeto de Regulamento saiu hoje, 10 de março de 2023, em Diário da República.
Assim, durante o período de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de hoje, o Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da Internet do Município (www.cm-macao.pt), sobre o qual os interessados poderão, até às 16:00h do dia 21 de abril de 2023, dirigir, por escrito, presencialmente ou via correio eletrónico ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Mação.
Após o período de consulta pública o documento seguirá para discussão e votação em Assembleia Municipal.
Edital e Regulamento disponíveis aqui: http://www.cm-macao.pt/index.php/pt/83-info-municipal/noticias/1291-consulta-publica-regulamento-medicos
Publicação: Diário da República n.º 50/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-03-10, páginas 9 - 9, aqui: https://dre.pt/dre/detalhe/edital-extrato/372-a-2023-208462728
APOIO À FAMÍLIA - CHECHE/AMA
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A Câmara Municipal de Mação deliberou, em reunião de 14 de setembro de 2022 e no âmbito do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, atribuir um apoio a famílias com crianças que frequentem Creche ou Ama.
Foi assim aprovado o seguinte:
· Que a Câmara suporte 50% dos encargos inerentes aos custos com as mensalidades suportadas pelas Famílias, no âmbito da frequência da Creche, independentemente da localização da mesma, ou AMA, desde que devida e comprovadamente habilitadas para o efeito;
· Os valores em causa atribuídos pela Câmara Municipal serão disponibilizados na Secção de Contabilidade/Tesouraria, após o comprovativo de pagamento junto da Entidade prestadora do serviço;
· É condição para atribuição deste apoio/subsídio, que o agregado familiar objeto do mesmo seja residente/recenseado no Concelho de Mação.
Para usufruir deste apoio, os pais/encarregados de educação das crianças deverão preencher e apresentar formulário próprio, disponibilizado AQUI e na Secção de Contabilidade/Tesouraria da Autarquia, juntamente com os documentos solicitados.
Esta é mais uma das medidas tomadas pelo Executivo Camarário, no âmbito da ação social e no sentido de apoiar as famílias do Concelho. Consciente das dificuldades sentidas por muitos agregados familiares nesta fase que o país e o mundo agora atravessam, assim como as despesas dos mesmos durante este período da vida das suas crianças, a Câmara Municipal de Mação pretende que este apoio, ao qual já se juntam outros que disponibiliza, ajude a aliviar os seus encargos mensais, permitindo que a mensalidade seja suportada em metade do seu valor.